quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

SAÚDE ESCOLAR

De acordo com a Lei nº 60/2009 de 6 de Agosto (que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar), Artigo 10º . . . "ponto 5 - O gabinete de informação e apoio deve garantir um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos."

A nossa escola dispõe de um endereço para esse efeito: saudeescolar@essr.net. A resposta às questões colocadas será dada pelo médico ao serviço da escola Dr Jorge Paradinha ou, caso seja de informação simples, pelos professores destacados para o atendimento dos alunos.

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